Elite Resíduos https://eliteresiduos.com.br/ Elite Resíduos Fri, 28 Feb 2025 17:39:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://eliteresiduos.com.br/wp-content/uploads/2024/12/cropped-favicon-1-32x32.png Elite Resíduos https://eliteresiduos.com.br/ 32 32 Glitter: pequeno em tamanho, mas grande em danos ambientais https://eliteresiduos.com.br/glitter-pequeno-em-tamanho-mas-grande-em-danos-ambientais/ https://eliteresiduos.com.br/glitter-pequeno-em-tamanho-mas-grande-em-danos-ambientais/#respond Fri, 28 Feb 2025 17:39:15 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=530 Culturalmente, no Brasil, ocorre todos os anos o carnaval. Um evento muito esperado com folia, samba, fantasias, enfeites e muito brilho. Para colorir essa festa é comumente utilizado o glitter que dará cor e brilho. Entretanto esse adereço pode ser um grande risco ao meio ambiente. Em sua composição, o glitter apresenta partículas minúsculas com […]

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Culturalmente, no Brasil, ocorre todos os anos o carnaval. Um evento muito esperado com folia, samba, fantasias, enfeites e muito brilho. Para colorir essa festa é comumente utilizado o glitter que dará cor e brilho. Entretanto esse adereço pode ser um grande risco ao meio ambiente.

Em sua composição, o glitter apresenta partículas minúsculas com menos de 5 mm de tamanho, de tereftalato de polietileno (PET) ou cloreto de polivinila (PVC) revestidos com alumínio para criar uma superfície reflexiva, formando os micros plásticos que são de difícil decomposição, ou seja, não são biodegradáveis. Já foram encontrados vestígios de glitter na placenta humana, no caule de plantas, no coração humano e até próximo ao topo do Everest1

Ele pode interferir na cadeia alimentar além de atingir principalmente a vida marinha através do seu despejo nas águas. Acredita-se que mais de 8 milhões de toneladas métricas de glitter foram depositadas nos oceanos nos últimos anos. O glitter dificulta o crescimento de alguns organismos aquáticos como as cianobactérias (algas verdes azuladas), que são de grandes importâncias para os ciclos biogeoquímicos da água e do solo2.

Por ter metais como o alumínio presente, pode atrapalhar a passagem de luz pela água e comprometer a fotossíntese, sendo determinadas algas podem precisar de até 37% a mais de luz do que normalmente necessitam3

O glitter gruda no corpo e na roupa e requer muito esforço para ser retirado. Quando está no chão e no asfalto requer o mesmo esforço para ser retirado e muitas vezes ficam resquícios dele no solo. Quando ocorre as chuvas favorecem o seu escoamento para bueiros e consequentemente contaminam as águas.

O glitter não é reciclável, e quando misturados outros produtos que são recicláveis como garrafas e papeis, o tornem inviáveis para esse fim, por causa do risco de contaminação. 

Para mitigar os efeitos do glitter, foi criado uma versão biodegradável, que apresenta em sua composição um núcleo de celulose regenerada modificada (MRC), proveniente principalmente de eucaliptos, e revestido com alumínio para refletividade e coberto por uma fina camada de plástico. Outra forma de glitter é o de mica, que é um tipo de mineral cada vez mais usada em cosméticos. Entretanto, alguns estudos detectaram que seus efeitos ao meio ambiente são semelhantes ao glitter convencional. Além do mais, foi identificado o aumento na presença de caramujos não nativos, que geralmente são encontrados em águas polidas, interferindo na cadeia alimentar1.

Sendo assim, os foliões devem estar atentos aos prejuízos causados por esse mal silencioso e evitar o seu uso, preferindo adereços mais sustentáveis ou fazendo seu próprio glitter como por exemplo sal, açúcar ou gelatina com corante alimentício, pó de mica, urucum ou pimentão, glitter de confeiteiro ou protetor solar colorido são algumas opções para enfeites. 

 

1GALIKEU, Revista. Carnaval: entenda os efeitos ambientais de usar glitter em 5 tópicos. Revista Galileu, janeiro/2024. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2024/01/carnaval-consciente-entenda-os-riscos-ambientais-do-glitter-em-5-topicos.ghtml 

2MOIÓLI, Julia. Glitter prejudica o crescimento de organismos com papeis importantes nos ecossistemas aquáticos, mostra estudo. FAPESP. Agosto/2023. Disponível em: https://phys.org/news/2023-08-glitter-impairs-growth-key-roles.html 

3PESSOA, Carolina. Estudo da UFSCar aponta os riscos do glitter para a vida aquática. Radio agência. Fevereiro/2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/meio-ambiente/audio/2024-02/estudo-da-ufscar-aponta-os-riscos-do-do-glitter-para-vida-aquatica 

 

 

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FIM DOS LIXÕES: Uma meta com realidade distante https://eliteresiduos.com.br/fim-dos-lixoes-uma-meta-com-realidade-distante/ https://eliteresiduos.com.br/fim-dos-lixoes-uma-meta-com-realidade-distante/#respond Wed, 29 Jan 2025 13:47:04 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=526 Lixões a céu aberto são caracterizados pela disposição desorganizada e não planejada de resíduos sólidos, sem que haja quaisquer medidas apropriadas para a proteção ambiental. Essas áreas apresentam elevado potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, através de contaminantes como metais pesados, compostos orgânicos e inorgânicos e microrganismos patogênicos4. Além do mais, o […]

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Lixões a céu aberto são caracterizados pela disposição desorganizada e não planejada de resíduos sólidos, sem que haja quaisquer medidas apropriadas para a proteção ambiental. Essas áreas apresentam elevado potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, através de contaminantes como metais pesados, compostos orgânicos e inorgânicos e microrganismos patogênicos4. Além do mais, o acúmulo de lixo nesses locais se torna um ambiente propícios para animais transmissores de doenças, como roedores, insetos e mosquitos, trazendo, desta forma, demonstra a precariedade no saneamento básico e trazendo prejuízos para a saúde pública. 

Para contornar essa situação, foi determinado a erradicação dos lixões através da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como pode ser visto no artigo 54 dessa lei:

 

Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para os quais ficam definidos os seguintes prazos:            (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;            (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;            (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e            (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010. 

 

Vale ressaltar que além de existir a PNRS que determina as metas para acabar com os lixões, essas áreas também podem ser enquadradas como crimes ambientais de acordo com o inc. V do § 2º do art. 54 da Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.

Inicialmente o prazo para que não houvesse mais lixões era até 2014, porém essa meta não foi cumprida, sendo postergada por seis anos, quando em 2020 houve o “novo marco do saneamento”, que determinou, através da Lei Federal 14.026, novo prazo para extinguir os lixões, sendo esse prazo em 31 de dezembro de 2020, prorrogável até 2 de agosto de 2024. Entretanto esse último prazo foi extrapolado e a realidade não condiz com o que foi proposto. Segundo a ABREMA (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) o número de lixões que ainda existem no Brasil podem chegar a 3 mil, ou seja 32% dos municípios persistem em dar o descarte inadequado para os resíduos sólidos. A associação correlaciona a situação desses municípios com a falta de recursos financeiros, infraestrutura adequada e profissionais capacitados.

Sendo assim, para alcançar as metas impostas e erradicar de uma vez os lixões faz-se necessário investimentos em infraestrutura, políticas públicas consistentes, capacitação técnica especializada e conscientização da população com relação ao descarte correto dos resíduos. Nesse ultimo caso, a implantação de educação ambiental será de grande auxílio, incentivando a reciclagem, coleta seletiva, compostagem e o descarte correto, principalmente de resíduos perigosos como pilhas, baterias, medicamentos, lâmpadas, entre outros. A população também terá grande auxilio para alcançar esse marco na extinção dos lixões através de cobrança ao município pela prestação adequada de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, garantindo a preservação do meio ambiente, saneamento básico e saúde pública.

 

Referências

1ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente. Fim dos lixões, uma promessa reciclada. 11 de dezembro de 2024 Disponível em: https://www.abrema.org.br/2024/12/11/fim-dos-lixoes-uma-promessa-reciclada/ 

2BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

3GOMES, A.O.S.; BELÉM, M.O. O lixo como um fator de risco à saúde pública na cidade de Fortaleza, Ceará. Sanare. 2022; 21(1): 21-28. Disponível em: https://sanare.emnuvens.com.br/sanare/article/view/1563/817 

4MARTHOS, V.S. Recuperação de áreas degradadas por lixões. — 2023, 73f. Disponível em: https://repositorio.maua.br/bitstream/handle/MAUA/467/CVD04.pdf?sequence=1&isAllowed=y 

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O que preciso para realizar um bom gerenciamento dos resíduos de saúde? https://eliteresiduos.com.br/o-que-preciso-para-realizar-um-bom-gerenciamento-dos-residuos-de-saude/ https://eliteresiduos.com.br/o-que-preciso-para-realizar-um-bom-gerenciamento-dos-residuos-de-saude/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:55:25 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=313 O assunto resíduo sólido vem ganhando força na última década, principalmente com a chegada do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, contido na Lei 12.305/2010.Dentro disso, sabemos que existe um grande impacto ambiental e social no descarte incorreto dos resíduos sólidos. Nessa matéria iremos abordar um dos tipos de resíduos sólidos que possuem um excessivo grau […]

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O assunto resíduo sólido vem ganhando força na última década, principalmente com a chegada do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, contido na Lei 12.305/2010.Dentro disso, sabemos que existe um grande impacto ambiental e social no descarte incorreto dos resíduos sólidos.

Nessa matéria iremos abordar um dos tipos de resíduos sólidos que possuem um excessivo grau de impacto, que são os provenientes dos serviços de saúde.

A nova resolução, ANVISA 222/2018, a qual substituiu a antiga ANVISA, 306/2004 descreve claramente todas as obrigações no que tange os resíduos sólidos de serviço de saúde ou RSS, destacando quem são os seus geradores e as boas práticas de gerenciamento desses resíduos, determinados como resíduo classe I.

Um fato curioso, e que muitos se perguntam é, mas quem são esses geradores?

De acordo com o § 1º da RDC 222/2018 “definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar”

Sendo eles:

  •   Laboratórios de análises,
  •   Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  •   Serviços de medicina legal;
  •   Drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  •   Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  •   Centros de controle de zoonoses – Veterinárias
  •   Distribuidores de produtos farmacêuticos,
  •   Distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  •   Unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem; salões de beleza e estética, dentre outros afins.

Entretanto, apesar dos exemplos dispostos pela lei, todo aquele local que realiza procedimentos invasivos, ou de pesquisa no qual provém de produtos químicos, reagentes ou manipulados, também são considerados geradores de RSS.

Sendo assim esses geradores para que consigam ter uma boa prática de gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, é necessário que cumpram os seguintes requisitos da lei.

PGRSS  (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde)

Inicialmente o estabelecimento gerador deverá elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde), conforme é determinado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Esse documento é nada mais nada menos, algo que descreve todos os tipos de resíduos gerados naquele local, qual a forma de acondicionamento, armazenamento final, coleta, transporte e  a destinação final.

2º Caracterização dos resíduos

Respeitando o PGRSS o gerador precisa entender que os resíduos são divididos em grupos.

Grupo A: – Dividem-se em 5 subgrupos (A1,A2,A3,A4 e A5) , são os resíduos biológicos que apresentam risco de infecção, ex: Luvas, gazes, algodão contaminados com sangue ou secreção.

Grupo B: Químicos, dentre eles medicamentos, produtos, cosméticos, amostras, reagentes laboratoriais, vencidos e entre outros, são aqueles resíduos que possuem característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Grupo C – Rejeitos radioativos. Art. 33 O gerenciamento de rejeitos radioativos, grupo C, deve obedecer ao Plano de Proteção Radiológica do Serviço, as Normas da CNEN e demais normas aplicáveis

Grupo D – Resíduos comuns, originados de refeitórios (orgânicos), de banheiro, de escritório etc.

Grupo E – Perfurocortantes, Agulhas, ampolas de vidro, bisturi, espátulas, lâminas de barbear entre outros com características pontiagudas.

3ª Fases da Separação, identificação, acondicionamento dos resíduos:

Grupo A – Saco Branco leitoso com a Simbologia de Infectante;

Grupo B – Embalagens rígidas com tampa rosqueada ou na própria embalagem de origem, sempre identificada com símbolo de substância química.

Grupo C – Devido às suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado e encaminhado a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

Grupo D – Lixeiras cinzas identificadas revestidas em sacos pretos ou cinzas, caso tenha processo de reciclagem, os resíduos deverão ser separados e acondicionados em lixeiras coloridas da sua respectiva cor.

Grupo E – Embalagens rígidas e identificadas respeitando o limite de acordo com o fabricante, embalagens plásticas rígidas com tampa podem substituir as caixas descarpack, lembrando que uma vez descartados em seu recipiente o resíduo não poderá ser removido e manuseado.

No caso da descarpack, na qual é caracterizada por papelão, o ideal é que se encontre em um local suspenso para que evite contato com umidade, correndo o risco de rasgar.

4º Armazenamento Externo – Final.

Após acondicionado e armazenado de forma temporária, deverá ser realizado o armazenamento externo em um local, até que seja realizada a coleta externa, o ambiente deverá possuir acessos limitados e facilitado para coleta externa.

5º Coleta, transporte e destinação ou disposição final adequada:

O estabelecimento deverá ter um contrato periódico com uma empresa licenciada, a qual irá realizar o processo desde a coleta até a destinação final dos resíduos.

É importante lembrar que antes da coleta ser realizada, é necessário que emitam o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) através da plataforma online.

O ideal é que o estabelecimento contrate uma empresa licenciada dentro das resoluções, a qual deve prestar um serviço com transparência e segurança desde a coleta até sua destinação final. A Elite Resíduos além de ter um atendimento de excelência, cumpre todos os protocolos de segurança, e possui todas as certificações necessárias para o seu processo de coleta, transporte, destinação final em Belo Horizonte e região.

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E agora? Como descartar corretamente os Medicamentos vencidos? https://eliteresiduos.com.br/e-agora-como-descartar-corretamente-os-medicamentos-vencidos/ https://eliteresiduos.com.br/e-agora-como-descartar-corretamente-os-medicamentos-vencidos/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:53:31 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=310 Todos os medicamentos após não ser mais utilizado ou que estejam vencidos, devem ser destinados para um local correto para o seu devido descarte. Por falta de conhecimento, muitas pessoas acabam descartando esses remédios no “lixo” comum, ocasionando possíveis problemas ambientais, apresentando riscos de contaminação do solo, água, animais e saúde pública em geral. A […]

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Todos os medicamentos após não ser mais utilizado ou que estejam vencidos, devem ser destinados para um local correto para o seu devido descarte. Por falta de conhecimento, muitas pessoas acabam descartando esses remédios no “lixo” comum, ocasionando possíveis problemas ambientais, apresentando riscos de contaminação do solo, água, animais e saúde pública em geral.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) determina que os medicamentos vencidos e inutilizados devam ser descartados corretamente, sendo regulamentada pelo decreto 10.388 de 5 de junho de 2020, que institui “o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”.

Alguns pontos importantes abordados no decreto são:

  • As drogarias e farmácias são as responsáveis pelo recebimento desses #medicamentos como ponto de coleta e elas devem encaminha-los para a sua destinação final;
  • As atividades de recebimento, coleta, armazenamento e transporte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores precisam de autorização ou licenciamento ambiental;
  • A destinação final ambientalmente correta deverá ser realizada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade:
    • Incinerador;
    • Aterro sanitário de classe I, destinado a produtos perigosos.
  • O custo para a destinação final ambientalmente correta é de responsabilidade dos fabricantes e importadores desses medicamentos.

Além dos medicamentos, é de suma importância lembrar que as embalagens nas quais tiveram contato com o medicamento seja ele líquido ou sólido também necessita de uma destinção adequada.

Algumas atitudes como evitar desperdícios, comprando a quantidade exata de medicamento recomendada pelo médico ou seu uso racional dos mesmos devem ser postas em ação, colocando em prática o “repensar, reduzir” da política dos 5 R’s.

É de extrema relevância, ressaltar a importância do ciclo da destinação, desde sua coleta até sua disposição final.
A empresa deverá ser licenciada, pelo município, pelo estado e pelos órgãos responsáveis pela operação como por exemplo.

Coleta e Transporte – Licença de transporte, o veículo deverá ser adaptado, com placas de sinalização de acordo com a solicitação prevista para o licenciamento.

Destinação – A destinação deverá ocorrer às empresas que possuem licença de operação para, o processo de incineração.

A Elite Resíduos possui toda documentação legal, incluindo a emissão de MTR para executar a gestão dos resíduos de medicamentos vencidos, desde a coleta, até sua destinação final.

Entre em contato conosco e solicite seu orçamento!

 

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Como os resíduos influenciam no aquecimento global? https://eliteresiduos.com.br/como-os-residuos-influenciam-no-aquecimento-global/ https://eliteresiduos.com.br/como-os-residuos-influenciam-no-aquecimento-global/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:51:58 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=307 Segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, os resíduos sólidos são “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido”. A mesma lei define […]

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Segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, os resíduos sólidos são “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido”. A mesma lei define como destinação final ambientalmente adequada a “destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa”. 

O Brasil é considerado um grande gerador de resíduos, esse fato pode estar associado ao acelerado crescimento econômico, aumento no consumo de produtos industrializados e o baixo reaproveitamento, ou seja, reciclagem. Pelo grande número de resíduos gerados, muitas vezes, eles são descartados em locais inadequados, ocasionando severos problemas ambientais, sociais, de saneamento e saúde pública. O aquecimento global é um desses problemas ambientais que ocorre devido aos Gases do Efeito Estufa (GEE). A decomposição da matéria orgânica libera metano. Quando ocorre a queima inadequada desses resíduos, pode gerar dióxido de carbono, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre. 

Esses gases citados anteriormente além dos vapores de água, CFCs e ozônio são os causadores do efeito estufa da atmosfera (JUNGES et al, 2018).

No geral, o efeito estufa é benéfico para o planeta, pois através dele uma quantidade de calor é mantida, funcionando como um cobertor e a outra parte são expelidos da atmosfera. Em um ambiente adequado, os gases produzidos são absorvidos pela natureza através da fotossíntese. Porém, quando esses gases são produzidos de forma indiscriminada a natureza não consegue absorvê-los e eles ficam soltos pela atmosfera fazendo com que haja um aumento da temperatura e da poluição. Veja abaixo a ilustração para melhor visualização:

 

O aquecimento global é extremamente prejudicial para a população em geral. Ele modifica o ecossistema através da desertificação e o derretimento das geleiras, como por exemplo. 

Sendo assim, o cuidado com os resíduos gerados é de suma importância, devendo ser realizada a sua destinação final de forma adequada e desta forma evitar que os gases do efeito estufa sejam gerados contribuindo para que não haja o aquecimento global.

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ESG – Conheça o significado dessa sigla e porque ela é tão importante https://eliteresiduos.com.br/esg-conheca-o-significado-dessa-sigla-e-porque-ela-e-tao-importante/ https://eliteresiduos.com.br/esg-conheca-o-significado-dessa-sigla-e-porque-ela-e-tao-importante/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:50:13 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=304 No meio empresarial é muito falado sobre sustentabilidade e governança ambiental, social e corporativa. Para englobar todos esses quesitos, surgiu a ESG, essa sigla vem do inglês Environmental (ambiental), Social (Social) e Governance (Governança). São pontos fundamentais para a análise de riscos e decisões de investimentos, sendo assim, a empresa deve se adaptar para se […]

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No meio empresarial é muito falado sobre sustentabilidade e governança ambiental, social e corporativa. Para englobar todos esses quesitos, surgiu a ESG, essa sigla vem do inglês Environmental (ambiental), Social (Social) e Governance (Governança). São pontos fundamentais para a análise de riscos e decisões de investimentos, sendo assim, a empresa deve se adaptar para se enquadrar ao ESG, respeitando as exigências legais.

O termo ESG surgiu em 2014, quando a Pacto Global, parceria da Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com o Banco Mundial elaboram um relatório chamado “Who cares Wins” – “Ganha quem se importa” (tradução livre) com o intuito de engajar empresas e organizações no quesito de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. Na ocasião, o então secretário-geral da ONU Kofi Annan instiga alguns presidentes de grandes instituições financeiras acerca de questões sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais. No mesmo período, foi publicado o relatório Freshfield pela UNEP-FI, que apontava a importância da integração do ESG como forma de avaliar financeiramente uma empresa (BERTÃO, 2022).

De forma mais detalha, as siglas podem ser determinadas da seguinte forma:

  • Environmental (Ambiental): são as práticas empresariais voltadas ao meio ambiente, onde há preocupações com temas como aquecimento global; emissão de gases poluentes; poluição do ar, água e solo; desmatamento; gestão de resíduos; eficiência energética; biodiversidade; entre outros.
  • Social (Social): são práticas que envolvem a responsabilidade social e a relação entre a empresa e a comunidade e sociedade em geral, onde aborda temas como respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas; segurança no trabalho; salário justo; proteção de dados e privacidade; satisfação dos clientes; investimento social;  relacionamento com a comunidade local, entre outros.
  • Governance (Governança): são as práticas empresariais que envolvem as políticas, processos, estratégias e orientações de administração, onde orienta, fiscaliza e informa sobre as diversas questões empresariais, incluindo as práticas sustentáveis. Algumas questões abordadas são: conduta corporativa; composição do conselho e sua independência; práticas anticorrupção; existência de canais de denúncias; auditorias internas e externas; respeito a direitos de consumidores, fornecedores e investidores; transparência de dados; remuneração, entre outros. 

Os critérios da ESG estão diretamente relacionados com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e desta forma, estão presentes nas discussões no mercado financeiro. A adesão das empresas brasileiras pela ODS tem crescido exponencialmente, sendo que, em um levantamento realizado pelo ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) da B3, 83% delas possuem processo de integração dos ODS às estratégias, metas e resultados.

 

Figura 1- Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Desta forma, as empresas que estão preocupadas com as questões ambientais, sociais e empresariais, possuem maior credibilidade e reputação, além de ser vista como uma empresa ambientalmente sustentável, socialmente responsável e financeiramente viável. 

 

Referências

BERTÃO, N. Entenda o que é ESG e por que a sigla está em alta nas empresas. Revista Valor Econômico e O Globo. São Paulo. 21 de Fev. de 2022. 

Pacto Global. ESG. Site: Pacto Global Rede Brasil. Acessado em: https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg 

 

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O que é logística reversa: conceito, etapas e vantagens https://eliteresiduos.com.br/o-que-e-logistica-reversa-conceito-etapas-e-vantagens/ https://eliteresiduos.com.br/o-que-e-logistica-reversa-conceito-etapas-e-vantagens/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:46:50 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=301 A logística reversa está comumente associada a temas como meio ambiente e sustentabilidade, sendo muito utilizadas pelas empresas para diminuir a quantidade de resíduos gerados pelas empresas. Ela é um conjunto de procedimentos que visa o recolhimento e o encaminhamento de produtos pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial para que sejam reaproveitados ou para a […]

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A logística reversa está comumente associada a temas como meio ambiente e sustentabilidade, sendo muito utilizadas pelas empresas para diminuir a quantidade de resíduos gerados pelas empresas.

Ela é um conjunto de procedimentos que visa o recolhimento e o encaminhamento de produtos pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial para que sejam reaproveitados ou para a destinação final ambientalmente adequada.

Etapas para uma boa logística reversa

Um determinado produto deve passar por diversas etapas até chegar ao seu consumidor final, como: matéria prima, fornecedor, produção industrial, distribuição, comerciante e consumidor final. Para a logística reversa, essas etapas ocorrem de forma inversa, passando do consumidor final para a indústria. Esse retorno pode acontecer em qualquer etapa da fabricação e distribuição do produto. Alguns exemplos são: produtos com defeitos de fabricação ou funcionamento; pedido feito erroneamente; descarte do produto após o consumo; danos provocados durante o transporte; término do prazo de validade; avaria do produto ou embalagem; dentre vários outros.

Há 5 etapas básicas para que a logística reversa ocorra adequadamente:

  • Os cidadãos são conscientizados sobre a importância do seu papel na logística reversa; 
  • O consumidor devolve o produto ou embalagem ao comerciante/distribuidor;
  • O comerciante/distribuidor a remete ao fabricante/importador;
  • O fabricante/importador encaminha para reuso, reciclagem ou descarte adequado;
  • Os órgãos públicos fiscalizam a cadeia e garantem que tudo é feito adequadamente.

Conceito da logística reversa

O conceito de logística reversa é determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Lei nº12.305, de agosto de 2010, sendo obrigatória em todo o Brasil. Essa lei estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público possuam responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

 

Afinal, quem deve possuir um sistema de logística reversa?

Para alguns setores a implantação da logística reversa é obrigatória. Eles devem estar envolvidos com os seguintes produtos: 

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Eletroeletrônicos e seus componentes.

Vantagens de se aplicar a logística reversa

São inúmeras as vantagens da logística reversa como:

  • A geração de recursos sustentáveis e mais renda, beneficiando a economia; 
  • Contribui para a manutenção do meio ambiente diminuindo o uso de matéria-prima e evitando o descarte inadequado de resíduos; 
  • O ambiente se torna mais saudável e limpo; 
  • As empresas são bem vistas por serem ambientalmente responsáveis; Contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários; 
  • Aumenta a oferta de produtos ambientalmente corretos; 
  • Melhora processos e gestão de qualidade; 
  • Redução de custos; 
  • Agrega maior valor ao produto; 
  • Dentre várias outras vantagens. 

Por isso, faça sua parte! Descartando de forma correta os seus resíduos, o meio ambiente agradece e sua imagem fica positiva perante a sociedade! 

Veja também E agora? Como descartar corretamente os medicamentos vencidos 

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Santinhos do período eleitoral. Qual impacto pode causar? https://eliteresiduos.com.br/santinhos-do-periodo-eleitoral-qual-impacto-pode-causar/ https://eliteresiduos.com.br/santinhos-do-periodo-eleitoral-qual-impacto-pode-causar/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:44:36 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=298 A cada dois anos há eleições em todo o Brasil, sejam para eleições municipais ou para federais e estaduais. As campanhas são realizadas através de diversos meios de comunicação, entretanto, a mais preocupante para o meio ambiente são os folhetos impressos, os famosos “santinhos”. Um rastro visível e invisível dos “santinhos” nas eleições O rastro […]

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A cada dois anos há eleições em todo o Brasil, sejam para eleições municipais ou para federais e estaduais. As campanhas são realizadas através de diversos meios de comunicação, entretanto, a mais preocupante para o meio ambiente são os folhetos impressos, os famosos “santinhos”.

Um rastro visível e invisível dos “santinhos” nas eleições

O rastro de sujeira ao final da eleição traz enormes prejuízos ambientais, sociais, sanitários e consequentemente, econômicos. No Brasil, as eleições comumente acontecem na estação chuvosa, facilitando o entupimento de bueiros e agravando problemas como enchentes. O uso exacerbado de papéis comuns para a fabricação de panfletos eleitorais também acarreta detrimento ambiental, já que as folhas de papel são feitas através de árvores. Em 2012, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo Tamburini, realizou um cálculo onde o material impresso da propaganda eleitoral daquele ano poderia produzir cerca de 40 milhões de livros escolares com 50 páginas. 

Efeitos negativos e multas, o que diz a Lei Ambiental e Eleitoral?

Visando esses efeitos negativos que os “santinhos” causam ao meio ambiente, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em 30 de março de 2022, a partir da PL 2.276/2019 o uso obrigatório de papel reciclável para propagandas eleitorais, e em descumprimento a essa emenda, o delator deverá pagar uma multa de 2 mil a 8 mil reais, conforme Lei 9504, de 1997. Obtendo desta forma o alinhamento com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010).

A prática de derramar folhetos às vésperas ou no dia da eleição é considerado infração sob pena de crime eleitoral. Essa medida é adotada para manter a limpeza urbana e preservar o meio ambiente. O sujeito infrator poderá receber uma multa prevista no  §1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime, previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da referida norma.

Candidatos preocupados com o meio ambiente podem possuir maior visibilidade, já que meio ambiente é um assunto constantemente pautado pelos eleitores. 

Mas afinal. Como ser sustentável em épocas de eleição?

Algumas condutas podem ser adotadas por eles, visando a sustentabilidade: 

  • Usar papel reciclável ou papel semente;
  • Utilizar como fonte principal de propaganda eleitoral os meios eletrônicos de comunicação. Essa forma é inclusive um meio mais econômicos e com maior rapidez do que os folhetos;
  • Utilizar bicicletas com som ao invés de carro de som;
  • Usar camisetas ecológicas e recicláveis, feitas de garrafa PET. 

Para os eleitores, há também algumas sugestões como:

  • Verificar se seu candidato se preocupa como meio ambiente;
  • Denunciar infrações de derramamento de panfletos nas ruas;
  • Não aceitar folhetos que não seja de seu candidato, ou caso receba, jogar no lixo corretamente. 

 

Fonte:

Agência Senado. Propaganda eleitoral deve ser impressa em papel reciclado, decide CMA. Senado Notícias. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/30/propaganda-eleitoral-deve-ser-impressa-em-papel-reciclado-decide-cma 
Tribunal Superior Eleitoral. Lixo da propaganda eleitoral poderia produzir 40 milhoes de livros (atualizada). 2012. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2012/Dezembro/lixo-da-propaganda-eleitoral-poderia-produzir-20-milhoes-de-livros 

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A geração de resíduos das festas de final do ano https://eliteresiduos.com.br/geracao-de-residuos-das-festas-de-final-do-ano/ https://eliteresiduos.com.br/geracao-de-residuos-das-festas-de-final-do-ano/#respond Mon, 16 Dec 2024 18:41:50 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=294 Final de ano é sinônimo de festas e confraternizações, seja na empresa, com amigos ou familiares. Partindo desse pressuposto, a geração de resíduos teve um crescimento exponencial, desencadeando diversos prejuízos ambientais e sociais, como por exemplo, o grande número de resíduos nas ruas que entopem bueiros dificultando o escoamento da água da chuva, que nessa […]

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Final de ano é sinônimo de festas e confraternizações, seja na empresa, com amigos ou familiares. Partindo desse pressuposto, a geração de resíduos teve um crescimento exponencial, desencadeando diversos prejuízos ambientais e sociais, como por exemplo, o grande número de resíduos nas ruas que entopem bueiros dificultando o escoamento da água da chuva, que nessa época do ano é bem volumoso, aumentando as chances de enchentes, além de atrair animais como roedores, transformar negativamente a estética daquele ambiente e de prejuízos sanitários.

No mês de dezembro é esperado que haja um aumento de até 20% dos resíduos domiciliares, correspondentes a lixos como: sacolas, embalagens de presentes, restos de alimentos, enfeites, embalagens de bebidas, dentre diversas outras fontes.

Mas como minimizar os impactos desses resíduos?

Sendo assim, separamos algumas dicas que podem ser usadas durante esse período de festas, e também durante todo o ano a fim de minimizar o alto índice do acúmulo de resíduos, diminuindo seus efeitos sobre a população e o meio ambiente:

Compostagem

No período de final de ano há muitas sobras de alimentos, para não desperdiçá-los é possível fazer sua compostagem. É um processo natural de decomposição, transformando-os em adubos. Ela pode ser feito de forma bem simples e prática, basta fazer pequenos furos em algum recipiente com tampa (como uma vasilha de sorvete), adicionar uma camada de terra, depois a matéria a ser decomposta, e posteriormente mais uma camada de terra, cobrindo todo esse resíduo, se possível, deve adicionar minhocas para acelerar o processo de decomposição e melhorar o resultado.

Reutilização

As embalagens podem ser reaproveitadas como as vasilhas plásticas, papel de presente e sacolas de presente. Os enfeites já usados em outras festas também podem ser reutilizados, evitando gastos desnecessários e reduzindo o acúmulo de objetos.

Reciclagem

Alguns materiais são passíveis de reciclagem, como garrafas pet, latas de alumínio, papéis, entre outros, que devem ser separadas dos demais resíduos e postas em um local para a coleta seletiva.

Limpeza

Manter sua casa limpa e livre de resíduos é importante e benéfico. É também primordial manter sua calçada limpa, varrendo-a, não deixando acumular resíduos, devendo descartá-los de forma correta.

E você, como tem tratado os seus resíduos? Que tal aplicar hoje mesmo essas dicas na sua casa ou mesmo na sua empresa?

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Danos ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos na Amazônia https://eliteresiduos.com.br/danos-ambientais-causados-pelo-descarte-incorreto-de-residuos-na-amazonia/ https://eliteresiduos.com.br/danos-ambientais-causados-pelo-descarte-incorreto-de-residuos-na-amazonia/#comments Wed, 11 Dec 2024 14:44:23 +0000 https://eliteresiduos.com.br/?p=1 A região amazônica é caracterizada pela sua grande biodiversidade tanto na fauna, quanto na flora. A sua abundância de águas também chama a atenção, trazendo riquezas incontáveis. Essa região é constantemente alvo de assuntos pertinentes, principalmente sobre o meio ambiente como desmatamento, garimpo, transporte ilegal de madeira, tráfico de animais silvestres, entre outros. Porém, um […]

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A região amazônica é caracterizada pela sua grande biodiversidade tanto na fauna, quanto na flora. A sua abundância de águas também chama a atenção, trazendo riquezas incontáveis. Essa região é constantemente alvo de assuntos pertinentes, principalmente sobre o meio ambiente como desmatamento, garimpo, transporte ilegal de madeira, tráfico de animais silvestres, entre outros. Porém, um assunto importante que também deve ser levado em pauta que acarreta prejuízos ambientais é o impacto negativo que a geração dos resíduos sólidos causa nessa biodiversidade. 

Segundo a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Manaus, uma média de 27 toneladas de lixo é retirada das águas amazonenses todos os dias, sendo que grande parte desses resíduos são plásticos descartáveis, como garrafas pet e outras embalagens.

Projetos como coleta seletiva devem estar presentes para minimizar os efeitos que a geração de resíduos causa, principalmente nos rios que concentram grande parte desse lixo e soterrados nos aterros. Além do mais, a coleta seletiva pode trazer recursos como aumento de renda para o catador, geração de emprego, reutilização do recurso e diminuição do impacto causada pela má disposição do resíduo.

 

Mas afinal, quais prejuízos a disposição inadequada de resíduos pode causar?

A disposição inadequada dos resíduos, além de gerar poluição do solo, ar e água superficial e subterrânea também trás prejuízos à saúde da população através da proliferação de doenças decorrentes da precariedade do saneamento como a leptospirose e a dengue. 

Segundo Paulo Pinto, autor do livro “A gestão de resíduos sólidos urbanos na Amazônia Brasileira”, o lixo eletrônico é o que apresenta maior preocupação na região. Para o autor isso ocorre devido o alto consumo desse tipo de produto e por haver em sua composição metais pesados que apresentam alto risco de contaminação do solo e água.

A National Geographic elaborou uma matéria sobre uma expedição que durou um ano coletando amostras do rio amazonas e seus afluentes. O resultado apresentado foi de uma poluição silenciosa das águas amazônicas. Segundo o estudo foi identificado a presença de contaminantes químicos por agrotóxicos, micro plásticos, produtos farmacêuticos, entre outros que apresentam metais pesados.

Sendo assim, é urgente que haja uma melhoria no sistema de saneamento básico na região da Amazônia, além de melhor gestão de resíduos e políticas de resíduos sólidos. Projetos como coleta seletiva e educação ambiental também são primordiais para alcançar um ambiente sem resíduos.

 

Referências:
https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2021/10/amazonia-manaus-lixo-poluicao-plastico-residuos-solidos-rios-contaminantes-invisiveis-microplastico#:~:text=Especial%20Amaz%C3%B4nia-,Polui%C3%A7%C3%A3o%20invis%C3%ADvel%20nas%20%C3%A1guas%20amaz%C3%B4nicas%20amea%C3%A7a%20popula%C3%A7%C3%B5es%20e%20biodiversidade,agrot%C3%B3xicos%2C%20f%C3%A1rmacos%20e%20metais%20pesados.
https://g1.globo.com/pa/para/noticia/obra-debate-os-desafios-da-gestao-do-lixo-na-amazonia-e-aponta-alternativas-estrategicas.ghtml

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