O assunto resíduo sólido vem ganhando força na última década, principalmente com a chegada do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, contido na Lei 12.305/2010.Dentro disso, sabemos que existe um grande impacto ambiental e social no descarte incorreto dos resíduos sólidos.

Nessa matéria iremos abordar um dos tipos de resíduos sólidos que possuem um excessivo grau de impacto, que são os provenientes dos serviços de saúde.

A nova resolução, ANVISA 222/2018, a qual substituiu a antiga ANVISA, 306/2004 descreve claramente todas as obrigações no que tange os resíduos sólidos de serviço de saúde ou RSS, destacando quem são os seus geradores e as boas práticas de gerenciamento desses resíduos, determinados como resíduo classe I.

Um fato curioso, e que muitos se perguntam é, mas quem são esses geradores?

De acordo com o § 1º da RDC 222/2018 “definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar”

Sendo eles:

  •   Laboratórios de análises,
  •   Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
  •   Serviços de medicina legal;
  •   Drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  •   Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  •   Centros de controle de zoonoses – Veterinárias
  •   Distribuidores de produtos farmacêuticos,
  •   Distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
  •   Unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem; salões de beleza e estética, dentre outros afins.

Entretanto, apesar dos exemplos dispostos pela lei, todo aquele local que realiza procedimentos invasivos, ou de pesquisa no qual provém de produtos químicos, reagentes ou manipulados, também são considerados geradores de RSS.

Sendo assim esses geradores para que consigam ter uma boa prática de gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, é necessário que cumpram os seguintes requisitos da lei.

PGRSS  (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde)

Inicialmente o estabelecimento gerador deverá elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde), conforme é determinado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Esse documento é nada mais nada menos, algo que descreve todos os tipos de resíduos gerados naquele local, qual a forma de acondicionamento, armazenamento final, coleta, transporte e  a destinação final.

2º Caracterização dos resíduos

Respeitando o PGRSS o gerador precisa entender que os resíduos são divididos em grupos.

Grupo A: – Dividem-se em 5 subgrupos (A1,A2,A3,A4 e A5) , são os resíduos biológicos que apresentam risco de infecção, ex: Luvas, gazes, algodão contaminados com sangue ou secreção.

Grupo B: Químicos, dentre eles medicamentos, produtos, cosméticos, amostras, reagentes laboratoriais, vencidos e entre outros, são aqueles resíduos que possuem característica de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Grupo C – Rejeitos radioativos. Art. 33 O gerenciamento de rejeitos radioativos, grupo C, deve obedecer ao Plano de Proteção Radiológica do Serviço, as Normas da CNEN e demais normas aplicáveis

Grupo D – Resíduos comuns, originados de refeitórios (orgânicos), de banheiro, de escritório etc.

Grupo E – Perfurocortantes, Agulhas, ampolas de vidro, bisturi, espátulas, lâminas de barbear entre outros com características pontiagudas.

3ª Fases da Separação, identificação, acondicionamento dos resíduos:

Grupo A – Saco Branco leitoso com a Simbologia de Infectante;

Grupo B – Embalagens rígidas com tampa rosqueada ou na própria embalagem de origem, sempre identificada com símbolo de substância química.

Grupo C – Devido às suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado e encaminhado a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

Grupo D – Lixeiras cinzas identificadas revestidas em sacos pretos ou cinzas, caso tenha processo de reciclagem, os resíduos deverão ser separados e acondicionados em lixeiras coloridas da sua respectiva cor.

Grupo E – Embalagens rígidas e identificadas respeitando o limite de acordo com o fabricante, embalagens plásticas rígidas com tampa podem substituir as caixas descarpack, lembrando que uma vez descartados em seu recipiente o resíduo não poderá ser removido e manuseado.

No caso da descarpack, na qual é caracterizada por papelão, o ideal é que se encontre em um local suspenso para que evite contato com umidade, correndo o risco de rasgar.

4º Armazenamento Externo – Final.

Após acondicionado e armazenado de forma temporária, deverá ser realizado o armazenamento externo em um local, até que seja realizada a coleta externa, o ambiente deverá possuir acessos limitados e facilitado para coleta externa.

5º Coleta, transporte e destinação ou disposição final adequada:

O estabelecimento deverá ter um contrato periódico com uma empresa licenciada, a qual irá realizar o processo desde a coleta até a destinação final dos resíduos.

É importante lembrar que antes da coleta ser realizada, é necessário que emitam o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) através da plataforma online.

O ideal é que o estabelecimento contrate uma empresa licenciada dentro das resoluções, a qual deve prestar um serviço com transparência e segurança desde a coleta até sua destinação final. A Elite Resíduos além de ter um atendimento de excelência, cumpre todos os protocolos de segurança, e possui todas as certificações necessárias para o seu processo de coleta, transporte, destinação final em Belo Horizonte e região.