QUEM SOMOS

A Elite Resíduos conta com um rico know-how em gestão de resíduos e um time de profissionais excelentes que encanta o cliente com um atendimento personalizado, orientações íntegras sobre leis e os processos legais de destinação do resíduo.

Nossos serviços:

  • Coleta, transporte, tratamento e destinação correta dos resíduos classe I (perigosos) Saúde e Industrial;
  • Armazenamento temporário/ Triagem e transbordo de resíduos;
  • Treinamentos voltados a gestão de resíduos;
  • Elaboração, e consultoria no PGRSS;
  • Emissão de certificado através da plataforma MTR;
  • Emissão das MTR via sistema FEAM;

Possuímos:

  • Selo de responsabilidade ambiental;
  • Licenças ambientais;
  • Veículos licenciados;
  • Corpo técnico qualificado.

Nosso Time

Rayanna
RayannaCEO
Mini-bio em breve.
Rafael
RafaelCEO
Mini-Bio em breve

Atendimento

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Locais de Atendimento

  • Rua Maria Magdalena Camargos, 29 – Jardinópolis – Belo Horizonte

FAQ

Saco Branco Leitoso com simbologia de infectante, ou saco vermelho dependendo do resíduo EX: A3 e A5.
São considerados geradores de resíduos hospitalares farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de analises clinicas, e demais organizações que produzem quaisquer tipo de resíduo contendo secreções ou contaminações com resto cirúrgicos de humanos ou animais.
“MTR” em 20 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975, de 19 de junho de 2020.
Diante do exposto, as determinações previstas na Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019 tornar-se-ão obrigatórias para os resíduos da construção civil a partir de 4 de dezembro de 2020, ou seja, a partir dessa data é necessário o registro de movimentação desses resíduos no Sistema MTR-MG. Ressaltamos que o descumprimento do disposto configura-se como infração de acordo com o Decreto estadual 47.837/2018, sendo passível de autuação.
Os demais comunicados sobre o Sistema MTR-MG estão disponíveis em http://www.feam.br/component/content/article/15/1838-comunicados-importantes-sobre-o-sistemamtr-mg.
Para saber mais sobre o sistema, acesse: http://www.feam.br/sistema-mtr-mg
Incineração:
A incineração é um processo de queima, na presença de excesso de oxigênio. Dessa forma os materiais à base de carbono são decompostos, desprendendo calor e gerando um resíduo de cinzas. Assim, o excesso de oxigênio empregado na incineração é de 10 a 25% acima das necessidades de queima dos resíduos.
O incinerador é um equipamento composto por duas câmaras de combustão. Na primeira os resíduos são queimados a temperatura que varia entre 800 e 1000°C, transformando-os em gases, cinzas e escória. Então na segunda câmara, os gases provenientes da combustão inicial são queimados a temperaturas da ordem de 1200 a 1400°C.

Autoclave:
O processo de autoclavagem consiste em manter o material contaminado em contato com um vapor de água sob pressão, em temperatura elevada, garantindo-se condições de alta temperatura (entre 105 e 150°C) por um período de tempo suficiente para matar todos os micro-organismos.
A autoclave abrange resíduos como os biológicos (cultura, inóculos e outros); sangue e hemoderivados; resíduos perfuro cortantes, cirúrgico, com exceção de peças anatômicas; e resíduos decorrentes da assistência ao paciente como secreções, excreções e outros.

Micro-ondas: Tratamento com utilização de micro-ondas de baixa ou de alta frequência é uma tecnologia relativamente recente de tratamento de resíduo de serviços de saúde e consiste na descontaminação dos resíduos com emissão de ondas de alta ou de baixa frequência, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC).

De acordo com a RDC ANVISA nº 222/18 e Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: “A, B, C, D e E”.
Grupo A – Engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B – Contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Grupo C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
Grupo D – Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
Grupo E – Materiais perfuro-cortantes ou escarificastes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
Licença de transporte municipal;
Licença de Transporte estadual
CTF do IBAMA;
Licença de tratamento ou de armazenamento;

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