Todos os medicamentos após não ser mais utilizado ou que estejam vencidos, devem ser destinados para um local correto para o seu devido descarte. Por falta de conhecimento, muitas pessoas acabam descartando esses remédios no “lixo” comum, ocasionando possíveis problemas ambientais, apresentando riscos de contaminação do solo, água, animais e saúde pública em geral.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) determina que os medicamentos vencidos e inutilizados devam ser descartados corretamente, sendo regulamentada pelo decreto 10.388 de 5 de junho de 2020, que institui “o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”.

Alguns pontos importantes abordados no decreto são:

  • As drogarias e farmácias são as responsáveis pelo recebimento desses #medicamentos como ponto de coleta e elas devem encaminha-los para a sua destinação final;
  • As atividades de recebimento, coleta, armazenamento e transporte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso descartados pelos consumidores precisam de autorização ou licenciamento ambiental;
  • A destinação final ambientalmente correta deverá ser realizada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade:
    • Incinerador;
    • Aterro sanitário de classe I, destinado a produtos perigosos.
  • O custo para a destinação final ambientalmente correta é de responsabilidade dos fabricantes e importadores desses medicamentos.

Além dos medicamentos, é de suma importância lembrar que as embalagens nas quais tiveram contato com o medicamento seja ele líquido ou sólido também necessita de uma destinção adequada.

Algumas atitudes como evitar desperdícios, comprando a quantidade exata de medicamento recomendada pelo médico ou seu uso racional dos mesmos devem ser postas em ação, colocando em prática o “repensar, reduzir” da política dos 5 R’s.

É de extrema relevância, ressaltar a importância do ciclo da destinação, desde sua coleta até sua disposição final.
A empresa deverá ser licenciada, pelo município, pelo estado e pelos órgãos responsáveis pela operação como por exemplo.

Coleta e Transporte – Licença de transporte, o veículo deverá ser adaptado, com placas de sinalização de acordo com a solicitação prevista para o licenciamento.

Destinação – A destinação deverá ocorrer às empresas que possuem licença de operação para, o processo de incineração.

A Elite Resíduos possui toda documentação legal, incluindo a emissão de MTR para executar a gestão dos resíduos de medicamentos vencidos, desde a coleta, até sua destinação final.

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